Pedro Pincer
Avaliação médico-pericial é o nome oficial do exame a que todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve se submeter para se beneficiar dos vários auxílios da Previdência Social. As principais finalidades são atestar a incapacidade laborativa, que permite a concessão do auxílio-doença ou auxílio-acidente (para acidentes de trabalho), e verificar a invalidez visando à aposentadoria.
Para desafogar a excessiva demanda por esse tipo de exame, o INSS adotou em junho, em três gerências no Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo), a perícia médica eletrônica, que deverá ser estendida a todo o país em prazo não definido.
Funciona assim: no caso de afastamento do trabalho por até 60 dias, o segurado pode recorrer a um médico de sua preferência, desde que esse tenha certificação digital fornecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O médico deverá enviar eletronicamente o resultado ao INSS e o segurado só irá a uma agência da autarquia para assinar o termo de benefício.
A intenção é alcançar de 12% a 15% das perícias realizadas em todo o país. São Paulo, Pará e região Sul são os pontos nevrálgicos de problemas nessa área.
O INSS realiza cerca de 30 mil perícias diárias no país e tem, no papel, 4.500 peritos. Mas um número significativo de profissionais está em funções burocráticas ou cedidos para outros órgãos públicos.
Para melhorar o serviço, o INSS fixou metas de 15 avaliações diárias por perito e 70% dos médicos trabalhando com a população. O percentual deve chegar a 85% em um segundo momento.
Para Clarissa Bassin, diretora do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), as propostas do INSS colocam sobre os ombros dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis pela maior parte dos atendimentos dos segurados da Previdência Social, uma responsabilidade que não lhes compete.
— Há médicos especialistas [peritos]. É uma carreira federal que, por conta do congelamento de salários, desde 2008, e das condições de trabalho muito inadequadas, foi tendo seus quadros esvaziados.
Clarissa considera complicada a eficácia da perícia eletrônica. Ela diz, por exemplo, que o site da Previdência é difícil de acessar e os postos não têm internet.
Veja como pedir o auxílio-doença, que corresponde a 91% do salário
Para requerer o benefício, o segurado deverá comparecer ao posto do INSS mais próximo de sua residência. O valor do auxílio-doença corresponderá a 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
O benefício será pago até a recuperação da capacidade para o trabalho, comprovada pelo médico perito do INSS, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Se o perito não atestar incapacidade para o trabalho, o segurado poderá marcar, no mesmo dia, nova perícia, com outro médico e, caso também não seja atestada a incapacidade, poderá haver recurso para a junta de recursos do INSS.
Se o segurado estiver impossibilitado de dar entrada, pais, companheiro ou outro representante poderão fazê-lo. Deverão ser apresentados os documentos abaixo.
Exame leva em conta o problema e a atividade dos segurados
A relação entre o médico perito e o segurado é diferente da relação médico-paciente comum. A atividade se limita a diagnosticar os sintomas e emitir parecer acerca da capacidade de trabalho, sem prescrever tratamento.
O perito avalia os casos individualmente. Muitas vezes, o problema que incapacita uma pessoa para um trabalho não a incapacita para outra atividade. O exame leva em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida. A conclusão é feita com base na legislação, na análise dos exames apresentados e no resultado da perícia.
No caso do auxílio-doença, o médico perito determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho, ao final do prazo estipulado, poderá requerer um pedido de prorrogação, a partir de 15 dias antes da data prevista para o término do -benefício — mas será submetido a nova perícia.
Se o médico conclui que o segurado não está incapaz para o trabalho, não está dizendo que a pessoa não está doente. Está afirmando que, naquele momento, o segurado não demonstrou incapacidade para as atividades declaradas.
A constatação da incapacidade depende da gravidade da doença ou lesão e da atividade do segurado. Exemplo: uma epilepsia impede o trabalho de um motorista profissional, mas pode não ser incapacitante para um trocador de ônibus.
Ao fim do exame, o médico preenche o laudo de perícia (veja resultados possíveis no quadro ao lado) e encaminha ao setor administrativo. Se o segurado discordar do parecer, poderá apresentar requerimento de reconsideração (novo exame por outro médico do INSS), recurso administrativo ou ação previdenciária contra o INSS.

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